1. Qual tipo de projeto de pesquisa deve ser encaminhado ao Comitê de Ética?
Todo e qualquer projeto de pesquisa, que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), conforme definido na Resolução CNS 196/96. Incluem os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
2. Os projetos de alunos também têm de ser apreciados pelo CEP?
Todos os projetos de pesquisa que envolvam seres humanos (direta ou indiretamente), terão que ser submetidos ao CEP para apreciação, sejam eles projetos de curso de graduação, especialização, mestrado, doutorado, etc.
3. Eu não sabia que o meu projeto tinha de ser enviado ao CEP. Posso enviá-lo depois de ter iniciado a pesquisa?
O CEP/FASAR não analisa projetos que já tenham iniciado a coleta de dados, e que envolvam seres humanos direta ou indiretamente.
4. Posso começar a desenvolver meu projeto enquanto aguardo o parecer do CEP sobre as respostas às pendências?
Não. O projeto que envolve seres humanos tem de ser considerado aprovado para, só então, ter sua execução iniciada.
5. Como proceder se houver pendência em meu projeto?
Ao receber parecer de pendência, basta verificar as instruções encaminhadas no documento de resposta do CEP ao pesquisador.
6. Qual a responsabilidade do pesquisador em relação ao material coletado?
Segundo o inciso IX.2.e., da Resolução 196/96, ao pesquisador cabe “manter em arquivo, sob sua guarda, por 5 anos, os dados da pesquisa, contendo fichas individuais e todos os demais documentos recomendados pelo CEP”.
7. Como faço a classificação dos riscos da pesquisa?
A Resolução 196/96 considera que toda pesquisa envolvendo seres humanos envolve algum tipo de risco. De acordo com a mesma, é considerado risco da pesquisa qualquer possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente.
8. Quais os principais motivos que levam um projeto a não ser aprovado no CEP?
Na maior parte das vezes os projetos não são aprovados em virtude da inobservância de alguns detalhes. Para se certificar de que seu projeto está adequado e cumpre todas as exigências regulamentares, verifique a resolução CNS 196/96.
9. Projetos do tipo piloto e pré-teste também precisam ser avaliados pelo CEP?
De acordo com o item III.2 da resolução CNS 196/96, que diz: “Todo procedimento de qualquer natureza envolvendo o ser humano, cuja aceitação não esteja ainda consagrada na literatura científica, será considerado como pesquisa e, portanto, deverá obedecer às diretrizes da presente Resolução. Os procedimentos referidos incluem entre outros, os de natureza instrumental, ambiental, nutricional, educacional, sociológica, econômica, física, psíquica ou biológica, sejam eles farmacológicos, clínicos ou cirúrgicos e de finalidade preventiva, diagnóstica ou terapêutica”, o projeto piloto e os pré-testes, assim como qualquer outro projeto de pesquisa, deverão passar por apreciação do CEP.
10. Quem deve cadastrar o projeto de pesquisa, o orientador ou o aluno orientado?
No caso de alunos de graduação, o projeto deverá ser necessariamente cadastrado pelo orientador da pesquisa. No caso de alunos pós-graduação, o projeto poderá ser cadastrado pelo orientador ou pelo orientado.